07 perguntas sobre Direitos Autorais no YouTube

O YouTube é uma plataforma de livre criação de conteúdo e milhares de vídeos são postados todos os dias.

No Brasil, ainda não existe uma lei específica para tratar do tema dos direitos autorais no âmbito da internet. O Marco Civil da Internet não abordou o assunto com profundidade, estabelecendo a necessidade de uma lei específica sobre o tema, que ainda não foi aprovada; e a lei sobre direitos autorais é de 1.998.

Dessa forma, é natural a existência de muitas dúvidas sobre o tema. Neste texto, vamos destacar e responder 07 delas.

01 – No Brasil, quais são as leis que tratam dos Direitos Autorais?  

No Brasil, o tema é tratado, principalmente, pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.610/98.

A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, inciso XXVII, que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Já a Lei nº 9.610/98 trata do tema de forma ampla e, apesar de ser de 1.998, tem diversos dispositivos importantes que se aplicam aos direitos autorais na internet.

Nos termos do artigo 29 da Lei nº 9.610/98 a reprodução parcial ou integral da obra depende de autorização prévia e expressa do autor.

Já o artigo 46 estabelece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Contudo, não existe, por enquanto, nenhuma definição na legislação sobre o que seria “pequeno trecho” de uma obra. Na prática, prevalece o bom senso e a recomendação, obviamente, é produzir conteúdo totalmente inédito.

02 – O que é o fair use ou uso aceitável?

O YouTube define uso aceitável como “uma doutrina jurídica que autoriza a reutilização de materiais protegidos por direitos autorais sob determinadas circunstâncias, sem a necessidade da permissão do proprietário dos direitos autorais”.

Nos Estados Unidos, o uso aceitável é determinado por um juiz, que analisa quatro aspectos par estabelecer se ocorreu violação de direitos autorais: (i) a finalidade e o caráter do uso, incluindo se tal uso é de natureza comercial ou se presta a fins educativos que não visem à obtenção de lucro; (ii) a natureza da obra protegida por direitos autorais; (iii) a quantidade e a importância do trecho usado em relação à obra protegida por direitos autorais como um todo; e (iv) o efeito do uso sobre um possível mercado ou sobre o valor da obra protegida por direitos autorais.

Importante destacar que, no Brasil, a Lei nº Lei nº 9.610/98 estabelece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

03 – Se eu der crédito ao proprietário dos direitos autorais, meu uso será considerado aceitável automaticamente?

Não. O próprio YouTube responde essa pergunta, conforme o seguinte trecho extraído da política de uso da plataforma: “Dar crédito ao proprietário de um trabalho com direitos autorais não classifica uma cópia não transformadora como uso aceitável”.

04 – Se eu postar uma exoneração de responsabilidade no meu vídeo, o uso será aceitável?

Novamente, não. De fato, incluir a frase “nenhuma infração cometida” ou “esse vídeo respeitou as recomendações de uso aceitável” ou “nessa obra nova foram utilizados apenas pequenos trechos de outra obra” não protegem os usuários automaticamente da reivindicação de infração de direitos autorais.

05 – Usos para “entretenimento” ou “sem fins lucrativos” são automaticamente aceitáveis?

Também não. Alegar que o upload seja “apenas para fins de entretenimento” ou “sem fins lucrativos”, por exemplo, não exime o usuário das regras de direitos autorais.

06 – Se eu adicionar materiais originais criados por mim à obra protegida por direitos autorais de outra pessoa, meu uso será aceitável?

Não automaticamente. Como visto é preciso verificar se: (i) foi utilizado apenas um pequeno trecho da obra original; (ii) se o titular dos direitos autorais não teve prejuízo econômico; e (iii) se esse trecho utilizado não é o objeto principal da obra nova.

Para demonstrar a complexidade do assunto e a dificuldade em se estabelecer, na prática, se o uso é aceitável e teve violação de direitos autorais, podemos verificar que diversos produtores de conteúdo têm reclamado que estão perdendo a monetização de seus vídeos por utilizar trechos de outras obras.

Por exemplo, Felipe Neto, youtuber com 30 milhões de inscritos, recentemente, no vídeo “Artigo 13 Atualização – Vídeos removidos!”, reclamou: “O YouTube hoje protege muito mais os donos dos direitos autorais do que quem está utilizando aquele conteúdo para fazer conteúdo em cima (…) eu não posso mais fazer react aqui (…) todos os meus reacts, todos eles, foram desmonetizados”.

Ou seja, ao fazer o chamado “react”, que é, na verdade, um vídeo com a reação de um youtuber sobre outro vídeo, o YouTube tem considerado como violação de direitos autorais e adotando a prática de desmonetizar o vídeo.

07 – Eu utilizei pequenos trechos de outras obras, como o YouTube descobre essa utilização?

Além da reivindicação de direitos autorais que pode ser realizada pelos formulários disponíveis pela plataforma, existe uma ferramenta chamada Contend ID.

O Content ID permite que proprietários de direitos autorais identifiquem e gerenciem o conteúdo deles no YouTube com facilidade. Os vídeos enviados ao YouTube são verificados em relação a um banco de dados de arquivos enviados previamente pelos proprietários do conteúdo.

Os proprietários de direitos autorais decidem o que acontece quando o conteúdo em um vídeo no YouTube corresponde a uma obra pertencente a eles.

Contudo, obter um Content ID não é tarefa fácil. Conforme consta na Central de Ajuda da plataforma: “O YouTube concede acesso ao Content ID somente a proprietários de direitos autorais que atendem a critérios específicos. Para serem aprovados, eles precisam deter direitos exclusivos sobre uma parcela considerável do material original enviado com frequência pela comunidade de usuários do YouTube”.

× Converse agora sobre o seu caso!