Precatórios: cessão de crédito

O precatório nada mais é que uma forma do ente público: União, Estados, DF e Municípios pagarem suas dívidas de forma organizada e em conformidade com a Responsabilidade Fiscal. Isso foi assegurado nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e outros normas. De maneira simples permite que a dívida seja reconhecida e devidamente incluída no orçamento para ser paga.

Muitos precatórios são resultados de processos judiciais o que faz com que o cidadão que processou a fazenda pública tenha seu crédito reconhecido e pago, mas em muitos casos esse pagamento pode chegar a anos e mesmo décadas, especialmente quando o precatório é de Estados ou Municípios que tem sérios problemas orçamentários.

Contudo, os precatórios são créditos que podem ser cedidos, ou seja, o detentor de um precatório pode vender esse direito através de uma cessão de crédito recebendo antecipadamente o seu crédito com algum tipo de desconto.

A cessão de créditos de precatórios requer um conhecimento jurídico especializado tanto em relação ao contrato de cessão de crédito como relativo a garantir a procedência e validade do precatório e realizar todos os tramites legais/processuais necessários para que a cessão seja devidamente reconhecida e seja plenamente válida.

A Purkyt & Veneziani atua com sólida experiência em cessão de créditos de precatórios e todos os tramites legais necessário para prover a necessária segurança jurídica na transação.

Nosso serviço inclui a cerificação de origem do precatório, confecção do instrumento de cessão de crédito com todas as formalidades e aspectos específicos da transação assim como os tramites processuais para a regularização da cessão de crédito junto ao judiciário e a fazenda pública.

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