Recuperação Judicial da empresa de refrigerantes Dolly

Justiça de São Paulo defere o processamento da Recuperação Judicial da empresa de refrigerantes Dolly

 

A Justiça de São Paulo, conforme decisão publicada em 13/07/2018, deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa de refrigerantes Dolly.

 

O pedido de Recuperação Judicial foi protocolado em 20/06/2018 e o processo encontra-se em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.

 

Conforme comunicado da empresa, a Recuperação Judicial seria a única forma de evitar a falência: “Sem poder operar as próprias contas bancárias, a empresa não está conseguindo cumprir com seus compromissos. Esta foi a única forma que restou para impedir a falência imposta pela Justiça Federal de São Bernardo do Campo”.

 

Na mesma decisão, o juiz responsável pelo processo, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, determinou a suspensão de todas as ações e execuções em face da empresa pelo prazo de 180 dias.

 

Destaca-se que o juiz, adotando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 13/06/2018 no julgamento do Recurso Especial nº 1.699.528, determinou que o prazo de 180 dias para suspensão das ações e execuções deve ser contado em dias corridos e não em dias úteis – o que, além de correto, mostra-se menos prejudicial aos credores.

 

Ademais, o juiz determinou que “as contas correntes devem ser desbloqueadas para permitir às recuperandas desempenharem suas atividades e realizarem novas contratações”. Contudo, o desbloqueio das contas correntes não alcança os valores já bloqueados.

 

Visando permitir a manutenção das atividades da empresa, a decisão determinou, ainda, que a Eletropaulo se abstenha de realizar corte no fornecimento de energia elétrica nas instalações da empresa.

 

Destaca-se que a decisão, ainda, pode ser revista pelo Tribunal de Justiça, pois qualquer credor da empresa Dolly pode interpor recurso de Agravo de Instrumento visando demonstrar que os requisitos para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial não estão presentes e, com a modificação da decisão, prosseguir com as ações de execução em face da empresa.

 

Caso o deferimento do processamento seja mantido, o próximo passo é a publicação do edital contendo a 1ª relação de credores com os respectivos créditos, com prazo de 15 dias para os credores apresentarem divergências, caso o crédito não esteja indicado no valor correto.

 

A empresa de refrigerantes Dolly tem o prazo de 60 dias corridos para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, que, em Assembleia Geral de Credores, deverá ser aprovado ou rejeitado pelos credores.

 

Neste momento, início do processo de Recuperação Judicial, é fundamental que cada credor ingresse no feito para acompanhar o processo de recuperação da empresa e para analisar os documentos apresentados, verificando se, de fato, a Recuperação Judicial é mesmo necessária.

 

Rememora-se que o processo de Recuperação Judicial de uma empresa é um processo democrático que pressupõe a participação de todos os credores.

 

Não se pode ignorar todos os prejuízos que o processamento da Recuperação Judicial causa aos credores, como a suspensão de todas as execuções; e, portanto, o pedido apenas pode ser deferido nas hipóteses em que a intervenção do Poder Judiciário se mostra realmente necessária para impedir a falência de uma empresa economicamente viável.

 

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