Sete perguntas sobre registro de marca

Você gasta energia, suor e investe dinheiro para que a marca de sua empresa seja sinal de qualidade e confiança. Já se perguntou qual o instrumento jurídico para evitar que uma empresa espertalhona utilize sua marca para captar cliente sem esforço? Este instrumento jurídico existe, é simples e barato.

Trata-se do registro da marca.

Para você compreender melhor este instrumento jurídico, destacamos as 07 principais dúvidas sobre o tema.

1 – O que é marca?

Marca é o sinal distintivo que identifica o produto ou serviço, diferenciando dos demais e identificando o negócio para o consumidor.

A marca pode ser formada por um desenho, imagem ou figura, como, por exemplo, a marca do “TWITTER”:

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Ou a marca pode ser formada por elementos figurativos e palavras, como, por exemplo, a marca do “YOUTUBE”:

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É através da marca que o negócio será lembrado por todos.

2 – O que é o registro da marca?

O registro da marca é o ato realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, autarquia federal brasileira criada em 1970, que garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo do sinal em todo o território nacional.

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido.

3 – Quais os benefícios do registro da marca?

O registro da marca no INPI é a única maneira de obter proteção jurídica contra cópias e utilização indevida da marca por terceiros, garantindo a exclusividade do produto e serviço.

Assim, é possível destacar as seguintes vantagens do registro da marca: (i) o registro da marca no INPI garante que nenhuma empresa utilizará a marca indevidamente, permitindo, caso ocorra o uso indevido, a reparação por danos morais e materiais; (ii) a marca pode ser contabilizada no ativo da empresa, pois trata-se de bem móvel com relevante valor; (iii) o registro da marca no INPI permite que a marca tenha alcance nacional sem riscos jurídicos.

4 – Quais os riscos de utilizar uma marca sem realizar o registro?

Se a empresa não possui o registro da marca, ela não pode ser considerada, de plano, proprietária da marca e, por consequência, não tem o direito ao uso exclusivo em todo o país.

Sem o registro da marca no INPI, se algum terceiro utilizar a marca para captar cliente, será preciso ingressar com ação judicial, de alto custo e comumente demorada, para comprovar a ocorrência de concorrência desleal.

A situação pode ser ainda pior. Imagine se você está investindo tempo e dinheiro para consolidar sua marca no mercado e, de repente, recebe uma notificação extrajudicial de um terceiro que possuiu o registro da marca, exigindo que você pare de utilizar a marca, sob pena de ter que pagar uma indenização em processo judicial?

Essa situação pode ser evitada com o registro da marca no INPI.

5 – Quem pode requerer o registro de uma marca?

Toda pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca.

6 – Qual o prazo do registro da marca?

O registro de uma marca vigora pelo prazo de dez anos e pode ser renovado sucessivamente.

7 – Quais são as taxas para o registro da marca no INPI?

O registro da marca envolve o pagamento de duas taxas ao INPI. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro.

Destaca-se que o INPI oferece desconto a microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas.

Portanto, o registro da marca no INPI envolve custos, contudo, o empresário não deve considerar tal custo como uma despesa, mas como um investimento, pois o crescimento de seu negócio envolve o fortalecimento de sua marca perante o consumidor.

Rodrigo Veneziani Domingos, advogado formado pela USP, especialista em Direito Processual pela PUC/SP, experiência de mais de 06 anos em Direito Empresarial.

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